
A) IMÓVEL: um terreno e respectiva edificação situados à Estrada de Santa Inês, nº 14, KM 12, Bairro de Santa Inês, parte do Sítio sem denominação especial, no distrito e município de Caieiras, com a área de 8.000 metros quadrados, com as seguintes divisas e confrontações: começa no ponto1, piquete de madeira à margem direita da Estrada de Rodagem Santa Inês, sentido São Paulo e Mairiporã, ponto este cravado no canto da divisa com a área de José Candido dos Santos e situa-se defronte o portão de entrada do Sítio San Michiele, desse ponto, margeando a estrada segue o rumo de NW 38º00' com 47,35m, até o ponto 2, cravado à mesma margem; daí deflete à direita e pela mesma lateral segue o rumo de NW 22º40' com 78,70m até o ponto 3; daí deflete à esquerda e pela referida lateral segue o rumo de NW 36º11' com 28,00 metros até o ponto 4; desse ponto deflete à direita e segue a rumo de NE 63º42' com 53,00 metros até o ponto 5; daí na mesma reta e rumo de 51,40m até o ponto 6; desse ponto deflete à direita e sobe pelo pequeno córrego dividindo com José Cândido dos Santos e rumo SW 8,00 com 36,00 metros até o ponto 7, daí mais 39,00 metros no mesmo rumo, ponto 8; desse ponto delete à esquerda e segue a rumo de SW 4º00' com 44,00 metros, ponto 9; mais 61,00 metros mesmo rumo até o ponto 1, onde tiveram início as divisas. Conforme certificado pelo Oficial de Justiça, o imóvel está inscrito no INCRA como imóvel rural, a edificação consiste em duas casas de alvenaria de construção simples e a propriedade conta com nascente, poço, energia elétrica e plantações de roças de feijão, milho, banana e frutas; saída para a Estrada Santa Inês. (fls. 1183 e 1287/1289). - percentual penhorado: 100% - matrícula nº 2.678 do CRI/Franco da Rocha - número do contribuinte Prefeitura Municipal de Caieiras: 0020519 - Tributação/Inscrição nº 343216124000100000 da Prefeitura Municipal de Caieiras/SP - endereço atualizado: Estrada de Santa Inês, nº 14, Km 12, Bairro Santa Inês, Caieiras/SP - Gravames: 17ª Vara Cível da Capital/SP - processo 1466/1991 (R.7); Anexo das Fazendas de Franco da Rocha - Execução Fiscal processo 963/1991 (R.9); VT/Caieiras - processo 000079320145020211 (Av.12); 48ª VT/SP - processo 0236900-58.1989.5.02.0048 (Av.14); 48ª VT/SP - processo 0054300-25.1996.5.02.0048 (Av.15); - ocupação atual: residencial; atualmente residem quadro famílias nas duas casas construídas no local, num total de onze pessoas, sendo que a maioria delas sustentam suas famílias com as plantações de roças de feijão, milho, banana e frutas existentes na área penhorada. - avaliação: R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais) de acordo com pesquisa no mercado imobiliário da região. - no dia 10/12/20, foi expedida certidão negativa de débitos imobiliários junto à Prefeitura Municipal de Caieiras (fls. 1294). B) VALOR MÍNIMO: o valor mínimo para a venda não poderá ser inferior a 50% do valor da avaliação. C) COMISSÃO DE CORRETAGEM: comissão 5% do valor total da alienação, que será devida ao leiloeiro que apresentar a proposta homologada. D) PAGAMENTO: somente será admitido parcelamento mediante pagamento de 25% (vinte e cinco por cento), à vista, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da homologação da proposta, e o restante em, no máximo, 30 (trinta) parcelas mensais, devidamente corrigidas pela taxa Selic, na forma do artigo 895, §1º, do Código de Processo Civil. E) DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. ISENÇÃO DO ARREMATANTE: Ficando caracteriza aquisição originária, são os bens imóveis livres de ônus tributários, inexistindo relação jurídica entre o arrematante e o anterior proprietário do bem (art. 130 do CTN). Determina-se a isenção do arrematante ou do adquirente com relação aos débitos tributários incidentes sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente - por leilão judicial ou iniciativa particular -, inscritos ou não na dívida ativa. Relevante consignar que a arrematação judicial, por se tratar de modalidade de aquisição originária da propriedade se dá livre de qualquer ônus e dívidas em favor do arrematante, originadas até a data de expedição da carta de arrematação, sendo certo que eventuais débitos da coisa alienada se sub-rogam no valor do lance.
- Número do lote: 001
- Avaliação: R$ 4.500.000,00
- Incremento: R$ 0,00
- Lance Inicial: R$ 2.250.000,00
- Visualizações: 610
- Lances: 0
- Lance Atual:
- Arrematante:
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A) IMÓVEL: um terreno e respectiva edificação situados à Estrada de Santa Inês, nº 14, KM 12, Bairro de Santa Inês, parte do Sítio sem denominação especial, no distrito e município de Caieiras, com a área de 8.000 metros quadrados, com as seguintes divisas e confrontações: começa no ponto1, piquete de madeira à margem direita da Estrada de Rodagem Santa Inês, sentido São Paulo e Mairiporã, ponto este cravado no canto da divisa com a área de José Candido dos Santos e situa-se defronte o portão de entrada do Sítio San Michiele, desse ponto, margeando a estrada segue o rumo de NW 38º00' com 47,35m, até o ponto 2, cravado à mesma margem; daí deflete à direita e pela mesma lateral segue o rumo de NW 22º40' com 78,70m até o ponto 3; daí deflete à esquerda e pela referida lateral segue o rumo de NW 36º11' com 28,00 metros até o ponto 4; desse ponto deflete à direita e segue a rumo de NE 63º42' com 53,00 metros até o ponto 5; daí na mesma reta e rumo de 51,40m até o ponto 6; desse ponto deflete à direita e sobe pelo pequeno córrego dividindo com José Cândido dos Santos e rumo SW 8,00 com 36,00 metros até o ponto 7, daí mais 39,00 metros no mesmo rumo, ponto 8; desse ponto delete à esquerda e segue a rumo de SW 4º00' com 44,00 metros, ponto 9; mais 61,00 metros mesmo rumo até o ponto 1, onde tiveram início as divisas. Conforme certificado pelo Oficial de Justiça, o imóvel está inscrito no INCRA como imóvel rural, a edificação consiste em duas casas de alvenaria de construção simples e a propriedade conta com nascente, poço, energia elétrica e plantações de roças de feijão, milho, banana e frutas; saída para a Estrada Santa Inês. (fls. 1183 e 1287/1289). - percentual penhorado: 100% - matrícula nº 2.678 do CRI/Franco da Rocha - número do contribuinte Prefeitura Municipal de Caieiras: 0020519 - Tributação/Inscrição nº 343216124000100000 da Prefeitura Municipal de Caieiras/SP - endereço atualizado: Estrada de Santa Inês, nº 14, Km 12, Bairro Santa Inês, Caieiras/SP - Gravames: 17ª Vara Cível da Capital/SP - processo 1466/1991 (R.7); Anexo das Fazendas de Franco da Rocha - Execução Fiscal processo 963/1991 (R.9); VT/Caieiras - processo 000079320145020211 (Av.12); 48ª VT/SP - processo 0236900-58.1989.5.02.0048 (Av.14); 48ª VT/SP - processo 0054300-25.1996.5.02.0048 (Av.15); - ocupação atual: residencial; atualmente residem quadro famílias nas duas casas construídas no local, num total de onze pessoas, sendo que a maioria delas sustentam suas famílias com as plantações de roças de feijão, milho, banana e frutas existentes na área penhorada. - avaliação: R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais) de acordo com pesquisa no mercado imobiliário da região. - no dia 10/12/20, foi expedida certidão negativa de débitos imobiliários junto à Prefeitura Municipal de Caieiras (fls. 1294). B) VALOR MÍNIMO: o valor mínimo para a venda não poderá ser inferior a 50% do valor da avaliação. C) COMISSÃO DE CORRETAGEM: comissão 5% do valor total da alienação, que será devida ao leiloeiro que apresentar a proposta homologada. D) PAGAMENTO: somente será admitido parcelamento mediante pagamento de 25% (vinte e cinco por cento), à vista, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da homologação da proposta, e o restante em, no máximo, 30 (trinta) parcelas mensais, devidamente corrigidas pela taxa Selic, na forma do artigo 895, §1º, do Código de Processo Civil. E) DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. ISENÇÃO DO ARREMATANTE: Ficando caracteriza aquisição originária, são os bens imóveis livres de ônus tributários, inexistindo relação jurídica entre o arrematante e o anterior proprietário do bem (art. 130 do CTN). Determina-se a isenção do arrematante ou do adquirente com relação aos débitos tributários incidentes sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente - por leilão judicial ou iniciativa particular -, inscritos ou não na dívida ativa. Relevante consignar que a arrematação judicial, por se tratar de modalidade de aquisição originária da propriedade se dá livre de qualquer ônus e dívidas em favor do arrematante, originadas até a data de expedição da carta de arrematação, sendo certo que eventuais débitos da coisa alienada se sub-rogam no valor do lance.
Fechamento em
40
Dias
04
Horas
39
Minutos
19
Segundos
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